Entenda o que o INSS exige antes de pedir o seu benefício. Orientação e acompanhamento no auxílio por incapacidade temporária, na aposentadoria por incapacidade permanente e no auxílio-acidente.
Falar com um advogado no WhatsAppA saúde já está abalada, o trabalho ficou para trás e, no meio disso tudo, ainda tem o INSS: agendamento, documentos, perícia, prazo. Um detalhe fora do lugar pode virar um benefício negado ou encerrado antes da hora.
E quando a resposta vem negativa, a dúvida aparece: foi a doença que não convenceu, faltou algum papel ou o pedido foi feito do jeito errado?
A Souza & Gaspar Advocacia é dedicada ao Direito Previdenciário e cuida do seu pedido de benefício por incapacidade em todas as etapas.
Antes de qualquer protocolo, verificamos se você cumpre o que o INSS exige: a qualidade de segurado (estar protegido pelo INSS naquele momento), o número mínimo de contribuições quando a lei pede e a comprovação da incapacidade para o trabalho. Depois, organizamos os documentos, fazemos o pedido e acompanhamos cada movimentação, explicando tudo em linguagem simples.
1. Análise do seu caso, com a checagem dos requisitos antes do pedido.
2. Organização da documentação: laudos, atestados, exames e os demais documentos que o INSS costuma pedir.
3. Orientação para a perícia médica: o que levar e como ela funciona.
4. Protocolo do requerimento ou do recurso.
5. Acompanhamento até a decisão, com retorno claro sobre cada movimentação.
está afastado, ou precisa se afastar, do trabalho por doença ou acidente;
teve o benefício negado ou encerrado e quer entender o motivo;
busca orientação para um familiar que não está em condições de resolver sozinho.
procura promessa de resultado. Nenhum advogado pode garantir a decisão do INSS;
não pretende apresentar nenhum documento médico sobre a sua condição.
O escritório concentra a atuação em benefícios do INSS.
Cada etapa do seu caso é explicada em linguagem simples.
De segunda a sexta, das 8h às 18h, no Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1114.
1. Você chama no WhatsApp e conta, em poucas linhas, o que está acontecendo.
2. A nossa equipe faz algumas perguntas para entender a sua situação.
3. Agendamos a sua consulta, com hora marcada.
4. Na consulta, você recebe a análise do seu caso e conhece as condições do atendimento antes de decidir qualquer coisa.
Sim. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ele se chama auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio por incapacidade temporária é para quem não consegue trabalhar por um período. A aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem condições de voltar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra função.
Em regra, 12 contribuições mensais. A lei dispensa esse mínimo em alguns casos, como acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças graves previstas em lista oficial.
Dá para analisar. Conforme o motivo da negativa, o caminho pode ser um recurso administrativo, um novo pedido ou uma ação judicial.
É uma indenização paga quando um acidente deixa uma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia.
Se o benefício for pedido depois de 30 dias do afastamento do trabalho, o INSS paga só a partir da data do pedido. Os dias anteriores não voltam (Lei 8.213/91, art. 60, § 1º).
Se o pedido foi negado, o prazo para recorrer no próprio INSS é de 30 dias, contados de quando você toma ciência da decisão (Decreto 3.048/99, art. 305, § 1º, II).
Você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp e agenda a sua consulta com hora marcada.
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